Dosimetria de prazeres
Cláudia de Marchi No Direito usamos o termo dosimetria para definir o ato do juiz ao estabelecer a pena do acusado levando em consideração, num primeiro momento, as circunstâncias judiciais subjetivas, como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta do agente, a sua personalidade e motivos da conduta delituosa. As circunstâncias objetivas, por sua vez, consideram as consequências do ato e o comportamento da vítima. Após, … Continuar lendo Dosimetria de prazeres