Sobre a polêmica do Discord

Eu tenho uma posição muito clara sobre esse caso, se existe risco grave e comprovado para crianças e adolescentes, o poder público tem obrigação de agir. E agir rápido. Não faz sentido descobrir que uma ferramenta está sendo usada para induzir menores à violência, à automutilação ou até ao suicídio e dizer: “vamos aguardar uma decisão judicial”. A vida não espera o tempo de um processo.

Foi exatamente esse o argumento usado pela ANPD no caso do Discord. Investigação da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, mais especificamente pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, com apoio do Ciberlab — Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, encontrou “evidências robustas” de que as transmissões ao vivo vinham sendo usadas de maneira recorrente em episódios envolvendo violência, assédio, automutilação e suicídio. E identificou outro problema sério: pela própria arquitetura do Go Live, o Discord não consegue acompanhar o conteúdo das transmissões enquanto elas acontecem.

A ANPD suspendeu essa funcionalidade no Brasil, não proibiu o Discord. Não mandou fechar a plataforma, suspendeu justamente o recurso que considerou de maior risco, até que a empresa demonstre a adoção de medidas de proteção consideradas suficientes. Para mim, a lógica precisa ser essa: primeiro se protege a criança; depois se discute o restante.

Isso não significa dar carta branca ao Estado para bloquear qualquer plataforma porque um funcionário público resolveu que não gosta dela. Evidentemente não. Uma medida dessa gravidade precisa ser fundamentada, proporcional e passível de contestação. O próprio Discord tem todo o direito de recorrer e questionar a competência da ANPD.

Mas há uma diferença enorme entre censurar conteúdo por opinião e interromper preventivamente uma ferramenta diante de indícios concretos de risco à vida.

Então surge a discussão sobre liberdade de expressão e autoridade juríca da ANPD. Poderia a autoridade determinar essa suspensão sem ordem judicial? É uma discussão legítima. Os tribunais podem e devem decidir se a autoridade ultrapassou os limites de sua competência. Só não acho aceitável inverter a ordem das coisas e deixar crianças expostas enquanto essa discussão acontece.

Se amanhã a Justiça concluir que a ANPD excedeu seus poderes, a medida pode ser revista. É assim que funcionam os controles institucionais. Mas, diante de um risco grave e imediato, prefiro um Estado que aja e depois tenha seu ato submetido ao controle judicial a um Estado que fique olhando para a legislação enquanto alguém corre perigo.

Empresa nenhuma, por maior que seja, pode ter sua liberdade econômica colocada acima da proteção da vida.

E há algo que às vezes se perde nessas discussões sobre liberdade na internet. Criança não pode ser tratada como um usuário qualquer. Criança exige proteção especial. Se uma plataforma não consegue oferecer essa proteção em determinada ferramenta, essa ferramenta não deveria continuar funcionando normalmente até que aconteça a próxima tragédia.

Entre preservar temporariamente uma funcionalidade de uma empresa e preservar a vida de uma criança, para mim não existe dúvida.

Desliga-se a ferramenta. Protege-se a criança. E depois a Justiça decide quem tinha razão.